Supressão de vegetação

A Base Ambiental realizou, no dia 15 de fevereiro, o corte de 16 exemplares de Jerivás mortos em Área de Preservação Permanente (APP). Após o corte, os troncos foram serrados em pedaços menores e deixados na área, onde o processo natural de decomposição dará continuidade ao ciclo de nutrientes.

Esta prática é recomendada quando existe risco de queda do tronco seco/podre, podendo danificar a vegetação no entorno ou gerar acidentes com a fauna local. No caso de áreas urbanizadas, o corte de exemplares sem vida podem evitar acidentes e prejuízos à bens móveis e imóveis.

Apesar de, neste caso, ser dispensada a Autorização de Corte, o serviço precisa ser realizado por uma equipe especializada e devidamente treinada para esta atividade e a motosserra utilizada deve ser licenciada junto ao IBAMA.

A necessidade de ações como estas são percebidas durante o processo de monitoramento da APP ou de demais áreas verdes, devendo ser realizada por profissional adequado, que no caso da Base Ambiental é realizada pelo Engenheiro Agrônomo e sua equipe.

No contexto da supressão de vegetação, a Base Ambiental realiza todo o processo desde o pedido de Autorização de Corte (AuC) até a execução do serviço (supressão/plantio).

A Autorização de Corte (AuC) para suprimir vegetação deve ser solicitada junto ao órgão ambiental. Dependendo do caso e do órgão ambiental, entre os documentos exigidos para o pedido de AuC estão incluídos o Plano de corte da vegetação, o Plano de recomposição vegetal com espécies nativas, o Inventário florestal e o Croqui da área onde ocorrerá a supressão. Após a emissão da AuC, o empreendimento fica autorizado a realizar o serviço, devendo respeitar todos os critérios e condicionantes estipuladas no documento de Autorização.

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