Segundo o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Em Santa Catarina o licenciamento pode ocorrer na modalidade trifásica, mediante emissão de Licença Ambiental Prévia (LAP), Licença Ambiental de Instalação (LAI) e Licença Ambiental de Operação (LAO), modalidade unificada, mediante emissão de Autorização Ambiental (AuA) ou Licença Ambiental por Compromisso (LAC), conforme definido na Resolução CONSEMA 98/2017.
Para a realização do licenciamento faz-se necessário a realização de estudos ambientais elaborados por técnicos, como: Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Relatório Ambiental Prévio (RAP), Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Relatório de Controle Ambiental (RCA), Estudo Ambiental Simplificado (EAS), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Plano de Recuperação Ambiental (PRAD), além de laudos e pareceres.
Etapas do Licenciamento Ambiental:
- Etapa 1 – Cadastro do empreendedor/empreendimento;
- Etapa 2 – Seleção da modalidade de licenciamento;
- Etapa 3 – Detalhamento da modalidade de licenciamento;
- Etapa 4 – Emissão dos documentos FCEI – Formulário de Caracterização de Empreendimento Integrado, DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais e IN – Instrução Normativa;
- Etapa 5 – Pagamento da DARE e envio de documentação digital solicitada.
Validade:
A validade do licenciamento ambiental varia de acordo com o a modalidade, sendo ela trifásica (LAP, LAI e LAO) OU unificada (AuA e LAC). Sendo assim podendo variar de 4 a 10 anos.
Monitoramento:
O monitoramento ambiental é o conjunto de processos para a coleta de dados de forma contínua, para acompanhar a evolução das variáveis ambientais, positiva ou negativa, assim como antever consequências futuras que sejam nocivas ao meio ambiente.
O monitoramento ambiental é realizado por profissionais da área ambiental e especializados, tais como: Biólogos, Engenheiros Ambientais, Engenheiros Agrônomos, Geólogos entre outros. Estes profissionais estabelecem medidas de preservação, conservação ou intervenção ambientais.
Renovação:
A renovação de licença ambiental deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade e a Autorização Ambiental é de 90 dias.
Para a renovação da licença ambiental é necessário a comprovação das exigências e condicionantes da licença ambiental ou autorização ambiental emitida pelo órgão competente.
Sem Licença ou Renovação da Licença Ambiental:
Todo empreendimento que não renova sua licença ambiental (que já excedeu o prazo de validade) é considerado que o mesmo não apresenta a licença ambiental.
De acordo com o Decreto nº 6.686, de 10 de dezembro de 2008, o empreendimento que não apresentar a licença ambiental está vulnerável a Auto de infração, ou seja, poderá ser multado assim como seu embargo.
Para saber se um empreendimento precisa de licenciamento ambiental e regularizar a empresa, contate a equipe da Base Ambiental para uma visita, sem compromisso para averiguação.