MTR ONLINE – PORTARIA Nº 280 DE 2020

Foi publicado, no dia 29 de junho de 2020, a Portaria N°280 do Ministério do Meio Ambiente, que institui o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) nacional.

O documento será emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos, o SINIR, que é sistema responsável pela coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação de planos de gerenciamento de resíduos sólidos em todo o país.

O MTR é uma ferramenta online, gratuita e autodeclaratória onde o gerador emite formulário do manifesto a cada remessa de resíduos para destinação. Após a emissão, o transportador deverá manter, durante todo o transporte, uma via do MTR, em meio físico ou digital, e cabe ao armazenador temporário ou destinador final a baixa do correspondente MTR, confirmando recebimento. Já a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF), deve ser feito pelo destinado, assegurando ao gerador a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos recebidos. Dessa forma, será possível rastrear a movimentação da massa de resíduos em todo o território brasileiro.

Os órgãos ambientais que já possuem sistema de MTR implantado, ou em implantação, deverão disponibilizar as informações de seus sistemas ao SINIR, promovendo os ajustes necessários para compatibilizar e unificar as informações.  Em Santa Catarina o Instituto de Meio Ambiente já possui sistema para cadastro e emissão de MTR e CDF, que pode ser acessado em http://mtr.ima.sc.gov.br/

Além do MTR nacional, a portaria também institui o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos, que reunirá as informações sobre geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final de todos os resíduos sólidos gerados no país e declarados em MTR.

O MTR e Inventário Nacional de Resíduos Sólidos já estão disponíveis para cadastro e emissão no SINIR em caráter experimental, através do campo: http://mtr.sinir.gov.br/#/ e passará a ser obrigatório, a partir de 1° de janeiro de 2022, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. O preenchimento e envio do inventário deve ser feito até março de 2022, e realizado até dia 31 de março dos anos seguintes.

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