A Base Ambiental, através de processo licitatório, elaborou o Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD para parte do imóvel onde hoje encontra-se a Penitenciária Industrial de Blumenau/SC, da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.
De acordo com a Instrução Normativa nº 04, de 2011, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, o PRAD deverá reunir informações, diagnósticos, levantamentos e estudos que permitam a avaliação da degradação ou alteração e a consequente definição de medidas adequadas à recuperação da área. Além disso, deve informar os métodos e técnicas a serem empregados de acordo com as peculiaridades de cada área, devendo ser utilizados de forma isolada ou conjunta, preferencialmente aqueles de eficácia já comprovada, e propor medidas que assegurem a proteção das áreas degradadas ou alteradas de quaisquer fatores que possam dificultar ou impedir o processo de recuperação.
A área sujeita ao PRAD foi utilizada, no passado, como área de depósito de areia de intervenções de dragagem do rio Itajaí Açu. Posteriormente, foi utilizada como área própria de mineração de areia e pastoreio de bovinos, o que provocou em significativo desmatamento da vegetação original.
Assim, a recuperação da área se deu através das atividades de:
- Retificação de um trecho de um curso d’água para retornar ao seu traçado original
- Desassoreamento de cursos d’água, com objetivo de melhor definir as calhas e evitar obstruções futuras
- Recuperação da mata ciliar através de plantio de vegetação nativa, regeneração natural e cercamento da área para evitar interferências que possam prejudicar o crescimento dessa vegetação.
Após a elaboração do PRAD, a Base Ambiental deu início à aprovação do Plano junto ao órgão ambiental municipal de Blumenau, o qual foi concedido e sua execução foi autorizada.
Espera-se que dentro de 3 anos a área volte a possuir características próximas às originais.
No período de recuperação é necessário que ocorra o monitoramento e a consequente avaliação da área por profissional legalmente habilitado, que apresentará, em relatórios de monitoramento, as deficiências encontradas neste período, bem como as manutenções necessárias para o sucesso da recuperação.
Ao final da execução do PRAD, deverá ser apresentado um Relatório Final de Avaliação, com indicativos que permitam aferir o grau e a efetividade da recuperação da área e contemplem a recuperação das funções e formas ecossistêmicas no contexto da bacia, da sub bacia ou da microbacia.