Em abril de 2018, o município de Florianópolis sancionou o Decreto nº 18.495 que regulamenta dispositivos da Lei nº 9.097, de 2012, que institui a Política Municipal de Remoção e Substituição de espécies exóticas por espécies nativas no munício de Florianópolis.
As espécies tratadas na Política de Remoção do município referem-se ao Pinus, Eucalyptus e Casuarina spp, todas exóticas invasoras, que avançam sem qualquer assistência humana e podem degradar habitats naturais, deslocando espécies nativas ou causando alterações significativas no funcionamento do ecossistema local.
A supressão de espécies exóticas e substituição por espécies nativas deverão ser previamente autorizadas pelo órgão ambiental local, no caso a FLORAM – Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis.
Em áreas em que o corte não exceda 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), fica autorizada a supressão das espécies exóticas invasoras por meio de autodeclaração.
Para áreas acima de 450 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), a autodeclaração poderá ser utilizada para o corte de até 50 (cinquenta) indivíduos arbóreos, no período de 06 (seis) meses.
Já em áreas acima de 450 m² e corte superior a 50 indivíduos, bem como em locais como Área de Preservação Permanente (APP) e Unidades de Conservação (UC), o corte deve ser precedido de autorização, por meio de processo específico.
É importante mencionar que nos terrenos privados, quando constatada a existência de indivíduos arbóreos de Pinus, Eucalyptus e Casuarina spp pela fiscalização ambiental, o proprietário será advertido pela municipalidade para suprimi-los, por meio de autodeclaração ou autorização, conforme apresentado acima, ficando sujeito às penalidades se não o fizer.
A Base Ambiental realizou recentemente o pedido de Autorização de Corte (AuC) para uma área de 2.911,0 m², com, aproximadamente, 100 indivíduos de espécies exóticas para supressão. Neste caso, foi necessária a elaboração de um Plano de Remoção de Espécies Exóticas e um Plano de Plantio de Espécies Nativas. Todo o processo de pedido de AuC foi instruído por Engenheiro Agrônomo, profissional habilitado para realização destes serviços. Assim que for emitida a Autorização pela FLORAM, a Base Ambiental, através de sua equipe altamente qualificada, executará a supressão destas espécies e plantio das espécies nativas.