O QUE É UM PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA?
Segundo o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) define as medidas necessárias à recuperação, reabilitação, recomposição ou restauração de área perturbada ou degradada, fundamentado nas características bióticas e abióticas da área e em conhecimentos secundários sobre o tipo de impacto causado, a resiliência da vegetação e a sucessão secundária.
QUAL O OBJETIVO DO PRAD?
O objetivo é propor métodos e técnicas a serem empregados de acordo com as peculiaridades de cada área e do dano observado, incluindo medidas que assegurem a proteção das áreas a serem recuperadas/recompostas de quaisquer fatores que possam dificultar ou impedir o processo de recuperação, devendo ser utilizados, de forma isolada ou conjunta.
QUANDO É NECESSÁRIO ELABORAR UM PRAD?
Normalmente, o PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais, como parte do processo de licenciamento. Também pode ser solicitado após punição administrativa por causar degradação ambiental, ou resultado de Termo de Ajuste de Conduta.
TÉCNICAS ADOTADAS NO PRAD
As necessidades para recuperação da área dependem do tipo de degradação que o ambiente sofreu e qual o uso futuro pretendido. A recuperação de uma Área de Preservação Permanente, por exemplo, pode ser feita com o plantio de espécies nativas pelas técnicas de plantio de mudas, por exemplo. Ambientes em que já existe a presença de espécies pioneiras, pode-se optar pela recuperação natural, com isolamento da área para evitar perturbações. Por outro lado, áreas utilizadas na mineração ou descarte de irregular de resíduos sólidos podem necessitar de transposição de solo e recuperação do relevo natural para recuperação.
O QUE ACONTECE SE O EMPREENDIMENTO NÃO REALIZAR UM PRAD SOLICITADO?
Caso os empreendedores não cumpram o que foi estabelecido pelo PRAD, eles estão sujeitos a sanções penais e administrativas conforme preceitos mencionados na Lei 9.605/1998. As infrações administrativas poderão gerar desde multa simples até medida restritiva de direitos.
MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO
Segundo a Instrução Normativa 04 do IBAMA, que Estabelece procedimentos para elaboração de PRAD, o monitoramento da área deve ser de, no mínimo, 3 anos, podendo ser prorrogado caso solicitado pelo órgão ambiental.
Nesse período deve ser feito o acompanhamento por um responsável técnico, como engenheiro agrônomo, que vai identificar as demandas por tratos silviculturais, replantio de mudas, entre outros. Devem ser elaborados relatórios técnicos com as medidas tomadas e entregues para o órgão responsável.
EXEMPLO DE PRAD REALIZADO PELA BASE AMBIENTAL
A Base Ambiental possui ampla experiência em elaboração de PRAD, como o projeto para recuperação da vegetação na Área de Preservação Permanente (APP) do Rio das Ostras, em Balneário Camboriú, que foi removida ao longo dos anos, principalmente por ocupação dos terrenos, abertura de via pública e retificação do corpo hídrico.
Com isto a área do PRAD foi definida pelo IMA, referente as margens de 30 metros do corpo hídrico, excluindo as porções onde estão instaladas vias públicas, edificações particulares e outras obras de arte.
Para a elaboração do PRAD foi realizado um levantamento das características do meio físico e biológico da área. Após este levantamento foi realizada uma análise da melhor forma de recuperação. A proposta para recuperação da área, inclui as atividades de cercamento, evitando a entrada de animais e pessoas que possam interferir no processo de recuperação, adubação e calagem do solo, plantio de mudas de nativas e monitoramento e manutenção da área por um período de, 3 anos, visando a estabilização da vegetação.
EXECUÇÃO DE PRAD PELA BASE AMBIENTAL
Além da elaboração do projeto, a Base Ambiental também possui equipe especializada para execução das ações previstas no PRAD, através do plantio de mudas, controle de pragas, preparo de solo e outras ações necessárias para alcançar os objetivos de recuperação.



