Medição de ruído ambiental

No meio urbano, diversas atividades podem provocar incômodo sonoro aos vizinhos e, por vezes, órgãos ambientais ou prefeituras podem solicitar a avaliação do nível de pressão sonora dessas atividades.  

São José/SC, por exemplo, exige que atividades caracterizadas como incômodas pela Plano Diretor Municipal e localizadas fora de Área Industrial obtenham a Certidão de Tratamento Acústico – CTA emitida pela Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – FMADS. A CTA consiste em um documento que garante que os níveis de pressão sonora emitidos estão abaixo dos limites estabelecidos na Lei Municipal n°3.731/2001.

As atividades para as quais a CTA é obrigatória são: camping e colônias de férias, quadra de esportes e ginásios, locais de lazer noturno, clubes e associações, clínicas, ambulatórios, laboratórios, hospitais, escolas profissionalizantes ou superiores, templos e cultos, atacadistas e depósitos em geral, oficinas mecânicas, funilaria, estacionamentos e garagens de frotas, entre outras

O primeiro passo para obtenção da certidão é saber exatamente qual o nível de ruído emitido pela atividade desenvolvida, o que é possível através de um Laudo de Ruído Ambiental.  Para a elaboração do Laudo são realizadas medições in loco utilizando um sonômetro, equipamento capaz de reconhecer o nível de pressão sonora emitido pela atividade que está sendo avaliada. A quantidade de medições necessárias para cada empreendimento varia em função do tipo de ruído emitido e seu horário de funcionamento. Por fim, os resultados obtidos nas amostragens são comparados com valores máximos estabelecidos em norma ou em legislações municipais.  

Caso o resultado do laudo apresente inconformidade, isto é, ruído gerado pelo empreendimento em nível acima do permitido para o local, necessita-se elaborar um projeto de atenuação de ruídos, onde são apresentadas as soluções capazes de diminuir a intensidade percebida pela comunidade e assim, legalizar o empreendimento.

O Laudo de Ruído Ambiental é regulamentado pela Norma Técnica da ABNT NBR 10.151:2019 versão corrigida em 2020, que deve ser seguida à risca para validade do trabalho executado. Além disso, o documento deve ser acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável e documentos de certificação do sonômetro e do calibrador utilizados nas aferições.

Recentemente, a Base Ambiental elaborou o Laudo de Ruído Ambiental para algumas subestações de energia localizadas em Florianópolis, onde constatou-se que, durante as medições, todas operavam em conformidade com os limites estabelecidos em norma. 

Caso você tenha recebido um Auto de Infração solicitando a elaboração do laudo e pedido de CTA, ou tenha percebido a necessidade, contate a Base Ambiental para um orçamento, sem compromisso.