O processo de licenciamento ambiental consiste numa uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Possui como uma de suas mais expressivas características a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas como parte do processo.
Com o intuito de subsidiar a tomada de decisão dos órgãos ambientais, faz-se o uso de ferramentas denominadas estudos ambientais, cujo escopo é determinado por Resoluções elaboradas por câmaras técnicas que associadas aos órgãos ambientais nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Em nível estadual, referencias sobre diretrizes para a execução do licenciamento, bem como elaboração de estudos ambientais podem ser encontradas junto aos órgãos ambientais como FATMA (SC), CETESB (SP), SEMA (RJ), FEPAM (RS), entre outros conselhos como o CONSEMA e FUNDEMA.
A Base Ambiental possui uma equipe de colaboradores especialistas com experiência em diversas de atuação, proporcionando um caráter interdisciplinar em seus serviços. Esses profissionais possuem experiência notável na elaboração de Estudos Ambientais diversos, de acordo com o porte e demais características dos empreendimentos, tais como Estudo Ambiental Simplificado (EAS), Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), Plano Básico Ambiental (PBA), Relatório Ambiental Preliminar (RAP), Relatório Ambiental Simplificado (RAS), Relatório Controle Ambiental (RCA/PCA), Relatório do Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA), entre outros.