Política Nacional de resíduos sólidos faz quatro anos e prazos diminuem

AS EMPRESAS E INDÚSTRIAS QUE NÃO SE ADEQUAREM QUANTO À GESTÃO INTEGRADA DE SEUS RESÍDUOS SÓLIDOS ESTÃO SUJEITAS À FISCALIZAÇÃO E PUNIÇÃO A QUALQUER MOMENTO PELOS MUNICÍPIOS

A crescente preocupação com as questões ambientais fez surgir diferentes instrumentos legais, resultando em exigências de adequações ambientais de empreendimentos dos diferentes setores da sociedade. Estas adequações envolvem os aspectos estruturais dos sistemas de tratamento sanitário, dos tratamentos e destinação de efluentes industriais líquidos, sólidos e atmosféricos, bem como cuidados e proteção com os colaboradores, entre outros. No entanto, no contexto de

Coletores identificados para coleta seletiva em áreas internas de empreendimentos, conforme Resolução CONAMA nº 275/2001.

licenciamento ambiental nacional, muitos são os empreendimentos que prestam serviços à sociedade, mas que ainda não estão adequados às exigências legais do país.

Num âmbito geral, sancionada em 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305 e regulamentada pelo Decreto 7.404/2010, institui sobre a gestão integrada dos resíduos sólidos, e atribui responsabilidades ao Poder Público, ao setor empresarial e à sociedade como um todo.

Segundo o PCS (2013), destacam-se os instrumentos criados pela PNRS, tais como os planos de resíduos sólidos, a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas, especialmente aquelas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis, o monitoramento e a fiscalização ambiental, a educação ambiental, os incentivos fiscais, financeiros e creditícios.

Para os setores empresariais e industriais, estão sujeitos à elaboração e execução do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) aqueles potenciais geradores de resíduos sólidos, os quais devem ser classificados como não perigosos ou perigosos, conforme normas técnicas (NBR) já publicadas e em uso pela sociedade brasileira por meio da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme Quadro 1. Deve-se ressaltar que as NBR aqui apresentadas não se esgotam, e outras devem ser consultadas, relacionando especificadamente ao empreendimento de interesse.

ABNT NBR nº 10.004/2004 Resíduos Sólidos – Classificação
ABNT NBR nº 12.235/1992 Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos
ABNT NBR nº 11.174/1990 Armazenamento de Resíduos Classe II – não inertes e III – inertes

Quadro 1. Principais Normas técnicas (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relacionadas à gestão dos resíduos sólidos.

Para a gestão integrada efetiva dos resíduos sólidos, os Planos de Gerenciamento devem contemplar conteúdo mínimo que garanta plena caracterização dos seus insumos e resíduos, bem como dos processos que os envolvem, para permitir a identificação das soluções de gerenciamento, tais como as ações preventivas e corretivas, medidas mitigadoras, programas ambientais de controle e operação dos processos. Assim, segundo a PNRS, o conteúdo mínimo deste PGRS deve abordar: i) I

Acondicionamento de resíduos sólidos em área de CAT (Central de Armazenamento Temporário) aguardando destinação final ou reciclagem.

– descrição do empreendimento ou atividade; ii) diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados; iii) identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores; iv) ações preventivas e corretivas; v) metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos.

Além desse conteúdo mínimo, a Base Ambiental engenharia e meio ambienteressalta a importância das Instruções Normativas (IN) e seus Termos de Referência publicadas pelos órgãos competentes para elaboração desses planos. Lembramos ainda que estes planos estão intrinsecamente relacionados ao processo de licenciamento como um todo. Para o estado de Santa Catarina, a Fundação do Meio Ambiente (FATMA) fornece as IN para cada atividade conforme as listagens das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambientalpassíveis de licenciamento ambiental no Estado de Santa Catarina e a indicação do competente estudo ambiental para fins de licenciamento, seja no âmbito estadual ou municipal, publicadas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA).

Deve-se ressaltar que quanto aos prazos, para os empreendimentos privados, a PNRS em sua Seção V, do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, prevê que:

Art. 24. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.

§ 1º Nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos cabe à autoridade municipal competente.

§ 2º No processo de licenciamento ambiental referido no § 1º a cargo de órgão federal ou estadual do Sisnama, será assegurada oitiva do órgão municipal competente, em especial quanto à disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.”

 

Desta forma, os empreendimentos empresariais e industriais podem garantir a gestão ambiental de seus processos de funcionamento adequados às exigências legais, prevendo a melhoria contínua de suas atividades e com o apoio técnico de profissionais qualificados. Neste contexto, a Base Ambiental tem atuado nesta área com o compromisso de realizar seus trabalhos com base nas normas e legislação vigentes, bem como cumprir as exigências e prazos dos órgãos competentes, visando instruir a empresa na aplicação de novas técnicas como ferramentas da gestão ambiental.

 

Material Consultado

ABNT. NBR nº 10.004. Resíduos Sólidos – Classificação. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): Rio de Janeiro. 2004;

ABNT. NBR nº 12.235. Armazenamento de resíduos sólidos. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): Rio de Janeiro. 1992;

ABNT. NBR nº 11.174. Armazenamento de resíduos sólidos da classe II – não inerte e da classe III – inerte. 1990. Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): Rio de Janeiro. 1990;

BRASIL. Política Nacional de Resíduos Sólidos. Lei Federal nº 12.305. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Brasília. 2010;

CONSEMA nº 13. Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental. Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS). Santa Catarina. 2012;

CONSEMA nº 14. Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto local para fins do exercício da competência do licenciamento ambiental municipal. Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS). Santa Catarina. 2012;

CONAMA nº 275. Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Ministério do Meio Ambiente (MMA). Distrito Federal. 2001;

PCS. Programas Cidades Sustentáveis. Guia para a implantação da Política Nacional de Resíduos Sólidos nos municípios brasileiros de forma efetiva e inclusiva. Rede Nossa São Paulo e Rede Social por Cidades Justas Sustentáveis. São Paulo: SP. 2013;

Monitoramento ambiental realizado pela Base Ambiental em área de mineração

Desde 2011, a Base Ambiental Engenharia e Meio Ambiente realiza o monitoramento ambiental da área de mineração da empresa Pavimentadora e Construtura Falchetti Ltda. localizada no município de Tubarão, em Santa Catarina. Desde então, são publicados os Relatórios Semestrais de Monitoramento Ambiental (RSMA), os quais seguem e cumprem requisitos e adequações exigidos por normas específicas e órgãos competentes. Estes relatórios contemplam quatro pontos principais: emissão de material particulado na atmosfera; nível de ruídos; vibração do solo, e atividades de recuperação ambiental.

Caminhão pipa para umidificação das estradas internas da pedreira como mitigação à emissão de material particulado.

O controle de emissão do material particulado é feito com base no Decreto Estadual nº 14.250/1981, seguindo os padrões e a metodologia estipulada na ABNT NBR nº 9547, que trata da determinação da concentração total de material particulado em suspensão no ar ambiente. As campanhas realizadas abrangem o monitoramento e a caracterização da Poeira Total em Suspensão (PTS), como forma de verificar a qualidade do ar no entorno. Com a instalação de amostradores de grande volume (HI-VOL/AGV-PTS) é possível quantificar as partículas, bem como caracterizar a qualidade do ar. Baseado nisso, como uma das ações de mitigação adota-se a umidificação das estradas internas e o enclausuramento das áreas de britagem.

O monitoramento do nível de ruídos é realizado de acordo com a Resolução CONAMA n° 01/90, que estabelece critérios e padrões para emissão de ruído em atividades industriais. Para isso, tem-se referência na norma técnica ABNT NBR nº 10.151/2000, que estabelece procedimentos de medição e limites para a aceitabilidade de ruídos em ambientes. As medições foram realizadas utilizando decibelímetro (DEC-490) e, novamente, o enclausuramento das áreas de britagem se apresenta como uma ação de mitigação viável.

Galpão de enclausuramento para controle de emissão de material particulado e nível de ruídos.

A medição da vibração do solo segue a ABNT NBR nº 9653/2014, a qual se apresenta como um guia para avaliação dos efeitos provocados pelo uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas. As campanhas de monitoramento são realizadas em residências imediatamente próximas à pedreira e mostram que não há ultralançamento como efeito do uso de explosivos. Atualmente, tem-se monitorado os fogos realizados juntamente com a construção do túnel que está sendo construído nos arredores da empresa.

Por fim, o acompanhamento da recuperação ambiental, pensado no futuro uso da área de cava de mineração, tomam-se as medidas necessárias para que não haja problemas de exposição do solo, erosão, entre outros. São utilizadas as Normas Reguladoras da Mineração 01 e 21 juntamente com a ABNT NBR nº 13.030/1999. As medidas realizadas dentro deste acompanhamento são: Adequação Paisagística e Topográfica, Recuperação de Taludes, Calhas de Erosão, Recomposição Vegetal e Recuperação do Trecho de APP.

Desta forma, a gestão ambiental dentro dessa mineradora prevê a melhoria contínua de suas atividades e com o apoio técnico de profissionais qualificados viabiliza a segurança do trabalho, monitoramento dos impactos ambientais e as ações de mitigação e recuperação ambiental para a melhoria do meio ambiente. Neste contexto, a Base Ambiental tem o compromisso de realizar seus trabalhos com base nas normas e legislação vigentes, bem como cumprir exigências e prazos dos órgãos competentes, visando instruir a empresa na aplicação de novas técnicas como ferramentas da gestão ambiental.

Base Ambiental viabiliza mais um empreendimento

A Fundação Cambirela de Meio Ambiente emitiu a  Licença Ambiental Prévia do Condomínio Comercial PME Business Tower, empreendimento licenciado pela Base Ambiental Engenharia e Meio Ambiente através da elaboração de um Estudo Ambiental Simplificado (EAS) e um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV).

O edifício de 8.500m² com 17 pavimentos, 136 salas comerciais, 6 lojas, 3 andares de garagem, a ser instalado no bairro Pagani, em Palhoça é um  empreendimento da PME Empreendimentos Imobiliários.

Os diagnósticos realizados nestes estudos apresentam o levantamento de informações pertinentes à avaliação da viabilidade da implantação do empreendimento imobiliário, bem como a identificação de impactos ambientas e de vizinhaça associados a construção deste tipo de empreendimento.

Vista panorâmica da vizinhança do empreendimento

A elaboração dos estudos levou em conta Resolução CONAMA 237/1997, IN 06 da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA), Resoluções CONSEMA 13/2012 e CONSEMA 14/2012, bem como a legislação municipal relacionada a atividade a ser licenciada.

A emissão da LAP pela FATMA demonstra a viabilidade do empreendimento e permite o prosseguimento para a próxima etapa, com análise dos projetos executivos e construtivos pelo órgão ambiental para obtenção da Licença Ambiental de Instalação (LAI).

Com mais este empreendimento aprovado, a Base Ambiental se consolida como uma empresa que atua nos mais diversos setores, proporcionando aos seus clientes uma gama de serviços e soluções técnicas adequadas para cada demanda.

Base Ambiental realiza estudos de impacto de vizinhança para unidades prisionais em SC

A Empresa Base Ambiental Engenharia e Meio Ambiente está realizando os Estudos de Impacto de Vizinhança (EIV) de 5 unidades prisionais no Estado de Santa Catarina. O trabalho está sendo realizado por meio do edital de tomada de preço Nº 0082/SJC/2013 da Secretaria de Justiça e Cidadania.

Mapa das áreas de vizinhança – Penitenciária Sul.

A elaboração destes estudos objetiva determinar as interferências causadas pela ampliação implantação das unidades prisionais sobre seu entorno, determinando os  impactos positivos e negativos que possam interferir direta ou indiretamente na dinâmica urbana.

Os estudos estão sendo realizados de acordo com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), o qual institui o Estudo de Impacto de Vizinhança como um instrumento de mediação e integração entre os interesses privados, sociais, ambientais e urbanos.

Penitenciária Sul – Criciúma.

A análise dos impactos contemplada na elaboração deste EIV abrange informações sobre  adensamento populacional; equipamentos urbanos e comunitários; uso e ocupação do solo; valorização imobiliária; geração de tráfego; demanda por transporte público; paisagem urbana e; patrimônio natural e cultural, conforme Art. 37 da Lei supracitada.

A Base Ambiental está certa de que seus trabalhos contribuem para democratizar a tomada de decisão sobre os grandes empreendimentos das cidades, buscando adequações que gerem melhorias sociais, ambientais e urbanísticas no projeto.

Sustentabilidade Corporativa

Nos últimos 10 anos, gradativamente, a temática socioambiental deixa de ser encarada como obrigação legal ou responsabilidade social para fazer parte do planejamento estratégico de empresas e corporações. Executivos, gestores e acionistas incorporam a temática como prioridade em seus negócios, entendendo que a mesma não é apenas uma exigência da sociedade civil, mas representa um requisito para a sustentabilidade de suas organizações.

Essa transformação surge a partir de conceitos como o de ecodesenvolvimento e desenvolvimento sustentável, cunhados a partir das décadas de 60 e 70, quando a sociedade passou a refletir mais efetivamente sobre os limites ambientais do planeta Terra, as consequências do atual modelo de produção e consumo e as alternativas futuras.

A criação do Clube de Roma em 1968; a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano em Estocolmo em 1972; a criação da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1983; o Relatório Brundtland, Nosso Futuro Comum em 1987; e as Conferências Rio 92 e Rio+20 são alguns dos principais acontecimentos onde foram construídos esses conceitos e que ajudaram a inserir a problemática socioambiental no cotidiano da população mundial.

A evolução do tema inseriu o termo sustentabilidade como parte do vocabulário empresarial, uma tendência que busca integrar aspectos econômicos, sociais e ambientais na política institucional de governos e organizações.

Cada vez mais líderes empresariais buscam a profissionalização e excelência das ações de sustentabilidade, incorporando conceitos e ferramentas como a tecnologia ZERI (Zero Emissions Research & Initiatives), P+L (Produção Mais Limpa), gestão socioambiental, gestão do conhecimento, 3Rs (reduzir, reutilizar, reciclar), entre outras, o que gradativamente gera um  diferencial competitivo, possibilidades de economia de recursos, bem como de inovação e criação de novos empreendimentos.

Um dos maiores estudos sobre sustentabilidade corporativa, publicado em 2010 em Nova York pela Nações Unidas (ONU) e Accenture Sustainability, no qual foram entrevistados 1000 executivos, líderes de empresas e da sociedade civil indica que 93% deles veem a sustentabilidade como fundamento para o sucesso de sua empresa.

O Pacto Global, outra iniciativa da ONU, que busca estimular empresas a desenvolverem práticas sustentáveis e divulgá-las, já tem mais de sete mil participantes, exemplificando o crescimento de ações sustentáveis nas empresas.

No entanto, o relatório da ONU apresenta dados que demonstram que apenas 28% das empresas participantes do projeto classificam suas ações de sustentabilidade como avançadas, que 60% dos participantes são pequenas e médias empresas, que 63% das companhias preocupam-se com a atuação socioambiental de seus fornecedores, mas tomam medidas limitadas para incentivar essa prática, e menos de 25% das empresas declaram conduzir análises sobre direitos humanos, questões trabalhistas e anticorrupção.

Este cenário revela que a temática socioambiental ganha reconhecimento e espaço na pauta de organizações e empresas, mas ainda existe um longo caminho a percorrer para garantir que práticas sustentáveis se tornem parte da gênese corporativa dos empreendimentos.

O BLOG

 

O Blog da BASE AMBIENTAL foi idealizado para ser um canal de comunicação ágil e acessível, no qual serão tratados temas socioambientais relacionados a legislação ambiental, licenciamento, gerenciamento de resíduos sólidos, gestão ambiental, entre outras informações úteis para a construção de uma sociedade ecologicamente mais equilibrada e socialmente mais justa. Confiram!